LEI Nº 4.971, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012
(Autoria do Projeto: Deputado Olair Francisco)
Desestimula a doação de moeda, dinheiro e demais bens em semáforos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a promoção de ampla divulgação, em áreas de grande potencial turístico e de grande circulação de pessoas, inclusive por meio de afixação de placas informativas, da seguinte mensagem: “Não doe moeda, dinheiro e demais bens em semáforos. Não estimule o trabalho infantil.”
Art. 2º O texto da placa deverá ser escrito com letras maiúsculas de fácil leitura e compreensão, exposto em local visível ao público, possibilitando sua visualização à distância.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 2012
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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